Justiça condena dona de comunidade no Orkut sobre rapaz com deficiência
Por Felipe Autran
08/11/2018 - 05:58•1 min de leitura
Imagem de Justiça condena dona de comunidade no Orkut sobre rapaz com deficiência no tecmundo
Uma mulher foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 3 mil para a família de um rapaz com deficiência mental. Ela criou uma comunidade no Orkut com o nome “Eu já corri do Geraldim”, que incluía a imagem do jovem e incentivava os outros moradores da cidade, localizada no interior de Minas Gerais, a compartilharem histórias sobre ele.
Como o rapaz faleceu durante o andamento do processo, ele passou a ser representado pelo irmão. Segundo o parente, ele “não tinha desenvolvimento compatível com sua idade cronológica e por isso se portava em vias públicas de modo socialmente impróprio, o que era fato notório em sua cidade”.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não aceitar o pedido de danos morais, afirmando que o caso se configurou apenas como um “simples aborrecimento, dissabor e incômodo”. A decisão do STJ foi no sentido contrário, reconhecendo que “o convite aberto para que as pessoas se manifestassem em tom jocoso a respeito do comportamento da vítima ferem a dignidade do ser humano e, em especial, da pessoa com deficiência”.
Além de pedir uma indenização da criadora da comunidade, a família também tentou condenar o Google Brasil. Nesse caso, o STJ decidiu que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo que era publicado na rede social, apesar de ser a responsável pelo site. Isso só poderia ser feito caso a empresa tivesse recebido uma notificação para excluir o conteúdo e não cumprisse com o pedido.