Juíza nega indenização de R$ 1 milhão por causa de postagens no Facebook
08/03/2016 - 05:09•2 min de leitura
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Com a popularização das redes sociais, esse tipo de plataforma tem se mostrado bastante rica como fonte de consulta para namoradas e namorados ciumentos ou para pais preocupados em saber por onde seus filhotes andam. O que muita gente não imaginava é que as postagens nesses sites pudessem ser usadas nos tribunais. Um caso brasileiro circulando na Justiça do Trabalho recorreu a publicações no Facebook para comprovar que um funcionário pedindo indenização por invalidez estava, na verdade, recuperado.
O caso que tramitava na Justiça já há algum tempo diz respeito ao empregado de um banco que foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out pouco tempo depois de ser promovido ao cargo de gerente, em 2010. No processo movido pelo bancário, a doença – gerada comumente por esgotamento físico e mental intenso – teria sido originada por conta das excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe pelo empregador.
Bombando nas redes sociais
O homem, de 47 anos, trabalhava na empresa desde 1989 e foi transferido para Brasília em 2007. Na capital federal, ele alega que, desde que passou a sofrer cobranças intensas, começou a apresentar sintomas depressivos e insônia, e o quadro se agravou até culminar em um episódio de pressão alta e estado de choque em 2011. A partir daí, ele teve um período de afastamento de quatro dias, seguido por outro de 60 dias e, finalmente, devido à continuidade de crises emocionais e síndrome de pânico constante, se afastou de modo definitivo, recebendo auxílio-doença do INSS por tempo indefinido.
Com esse cenário, o funcionário entrou com um processo contra o banco pedindo cerca de R$ 1 milhão em indenização por danos materiais, com um pedido de antecipação do valor para que pudesse pagar as despesas do tratamento que, teoricamente, teria que fazer pelo resto da vida. O que ele não contava é que a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negaria esse pagamento por conta do conteúdo das postagens do ex-bancário em seu perfil no Facebook.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, relatou a magistrada responsável pelo caso, concluindo que isso mostrava que o requerente não estava incapacitado para o trabalho. Ela também atestou que ele ainda está em idade produtiva e que não deve continuar a depender do auxílio da previdência pública.
Vai receber, mas menos do que o esperado
Ainda assim, o funcionário que entrou com o processo não deve ficar sem receber nada no fim do processo. Isso porque, mesmo com o empregador se defendendo ao afirmar que o gerente não tinha sobrejornada nem passou por constrangimentos, a juíza determinou que a doença realmente parece ter surgido por conta das pressões no banco – mesmo que seus efeitos tenham sido temporários. Assim, ela fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais decorrentes do efeito que o trabalho teve em seu bem-estar.
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